terça-feira, 10 de agosto de 2010

SESÃO EXTRAORDINÁRIA - SEM DELIBERAÇÃO.


      Com a presença dos vereadores Toninho Pequi, Wilsão do Pará e Delsinho  foi aberta a Sessão da Câmara Municipal nesta terça feira, 10/08/10, 10:00h, como reza o artigo 26 da Lei Orgânica do municipio - 07/07/1990. Posteriomente,  foi feita a chamada nominal dos edis, como constatou-se apenas a presença de 3 vereadores não foi  possivel tomar nenhuma deliberação conforme artigo 22 da citada Lei maior do Municipio. Assim, o projeto do executivo será apresentado na próxima reunião ordinária dia 24/08/10, ás 2030h, conforme pronunciamento do presidente da Câmara  Adelson Bastista Magalhães ao final da sessão.


LEI DE

ORGANIZAÇÃO

MUNICIPAL

PROMULGADA EM 07 DE

JULHO DE 1990

JANUÁRIA

ESTADO DE MINAS

GERAIS

 


Art.22 - As deliberações da Câmara serão tomadas por maioria de

votos, presente a maioria absoluta de seus membros, salvo disposição em contrário

constante na Constituição Federal e nesta Lei.



Art.26 - As sessões somente poderão ser abertas com a presença de, no

mínimo 1/3 (um terço) dos membros da Câmara.

Parágrafo único - Considerar-se-á presente à sessão o Vereador que

assinar o livro de presença até o início da Ordem do Dia, participar dos trabalhos do

Plenário e das votações.

SEÇÃO

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