Com a presença dos vereadores Toninho Pequi, Wilsão do Pará e Delsinho foi aberta a Sessão da Câmara Municipal nesta terça feira, 10/08/10, 10:00h, como reza o artigo 26 da Lei Orgânica do municipio - 07/07/1990. Posteriomente, foi feita a chamada nominal dos edis, como constatou-se apenas a presença de 3 vereadores não foi possivel tomar nenhuma deliberação conforme artigo 22 da citada Lei maior do Municipio. Assim, o projeto do executivo será apresentado na próxima reunião ordinária dia 24/08/10, ás 2030h, conforme pronunciamento do presidente da Câmara Adelson Bastista Magalhães ao final da sessão.
LEI DE
ORGANIZAÇÃO
MUNICIPAL
PROMULGADA EM 07 DE
JULHO DE 1990
JANUÁRIA
ESTADO DE MINAS
GERAIS
Art.22 - As deliberações da Câmara serão tomadas por maioria de
votos, presente a maioria absoluta de seus membros, salvo disposição em contrário
constante na Constituição Federal e nesta Lei.
Art.26 - As sessões somente poderão ser abertas com a presença de, no
mínimo 1/3 (um terço) dos membros da Câmara.
Parágrafo único - Considerar-se-á presente à sessão o Vereador que
assinar o livro de presença até o início da Ordem do Dia, participar dos trabalhos do
Plenário e das votações.
SEÇÃO
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