CORREIO DO VALE
DO SÃO FRANCISCO - JANUÁRIA - MG
CIDADE LIVRE
Calendário eleitoral - Eleições 2016
NOVEMBRO – TERÇA-FEIRA, 1º.11.2016
(2 dias após o segundo turno e 30 dias após o primeiro turno)
- Último dia para o mesário que faltou à votação de 2 de outubro apresentar justificativa ao juízo
eleitoral (Código Eleitoral, art. 124);
- Último dia para os candidatos, inclusive os a vice-prefeito, e os partidos políticos encaminharem à
Justiça Eleitoral as prestações de contas referentes ao primeiro turno (Lei nº 9.504/1997, art. 29).
- Último dia para os candidatos, os partidos políticos e as coligações, nos municípios onde não houve
segundo turno, removerem as propagandas relativas às eleições e promoverem a restauração do
bem, se for o caso.
- Último dia para o pagamento de aluguel de veículos e embarcações referente à votação de 2 de
outubro, caso não tenha havido votação em segundo turno (Lei nº 6.091/1974, art. 2º, parágrafo
único).
- Último dia para a proclamação dos candidatos eleitos em primeiro turno (Código Eleitoral, art. 198, caput).
NOVEMBRO – SEXTA-FEIRA, 4.11.2016
(5 dias após o segundo turno)
- Último dia para qualquer interessado, observado o prazo de três dias contados da publicação do
respectivo edital, impugnar as prestações de contas de campanha relativas ao primeiro turno das
eleições.
DEZEMBRO – TERÇA-FEIRA, 1º.12.2016
(60 dias após o primeiro turno)
- Último dia para o eleitor que deixou de votar nas eleições de 2 de outubro apresentar justificativa ao juízo eleitoral (Lei nº 6.091/1974, art. 7º).
- Último dia para o juízo eleitoral responsável pela recepção dos requerimentos de justificativa, nos locais onde não houve segundo turno, assegurar o lançamento dessas informações no cadastro de eleitores, determinando todas as providências relativas à conferência obrigatória e digitação dos dados, quando necessário.
DEZEMBRO – SEXTA-FEIRA, 16.12.2016
- Último dia para a publicação da decisão do juiz eleitoral que julgar as contas dos candidatos eleitos (Lei nº 9.504/1997, art. 30, § 1º).
- Último dia em que os cartórios eleitorais e as secretarias dos tribunais regionais eleitorais permanecerão abertos de forma extraordinária, não mais funcionando aos sábados, domingos e feriados.
DEZEMBRO – SEGUNDA-FEIRA, 19.12.2016
- Último dia para a diplomação dos eleitos.
- Data a partir da qual o Tribunal Superior Eleitoral não mais permanecerá aberto aos sábados, domingos e feriados, e as decisões não mais serão publicadas em secretaria ou em sessão.
- Último dia em que, nos feitos decorrentes do processo eleitoral, não poderão servir como juízes nos tribunais eleitorais, ou como juiz eleitoral, o cônjuge ou o parente consanguíneo ou afim, até o segundo grau, de candidato a cargo eletivo registrado na circunscrição (Código Eleitoral, art. 14, § 3º)
DEZEMBRO – SÁBADO, 31.12.2016
- Data em que todas as inscrições dos candidatos na Receita Federal serão, de ofício, canceladas (Instrução Normativa Conjunta-RFB/TSE nº 1.019/2010, art. 7º).
- Data em que os bancos serão obrigados a encerrar as contas bancárias abertas para a movimentação de recursos de campanha eleitoral, transferindo a totalidade do saldo existente para a conta bancária do órgão de direção indicado pelo partido, na forma do art. 31 da Lei nº 9.504/1997, e informando o fato à Justiça Eleitoral (Lei nº 9.504/1997, art. 22, § 1º, inciso III, incluído pela Lei nº 13.165/2015).
Fonte: Tribunal Superior Eleitoral