sexta-feira, 28 de outubro de 2016

CORREIO DO VALE - CALENDÁRIO ELEITORAL


       

                              CORREIO DO VALE 

                                DO SÃO FRANCISCO - JANUÁRIA - MG

                                                              CIDADE LIVRE

                     Calendário eleitoral - Eleições 2016

                NOVEMBRO – TERÇA-FEIRA, 1º.11.2016

                           (2 dias após o segundo turno e 30 dias após o primeiro turno)

- Último dia para o mesário que faltou à votação de 2 de outubro apresentar justificativa ao juízo   
  eleitoral (Código Eleitoral, art. 124);
- Último dia para os candidatos, inclusive os a vice-prefeito, e os partidos políticos encaminharem à
  Justiça Eleitoral as prestações de contas referentes ao primeiro turno (Lei nº 9.504/1997, art. 29).
- Último dia para os candidatos, os partidos políticos e as coligações, nos municípios onde não houve
  segundo turno, removerem as propagandas relativas às eleições e promoverem a restauração do
  bem, se for o caso.
- Último dia para o pagamento de aluguel de veículos e embarcações referente à votação de 2 de
  outubro, caso não tenha havido votação em segundo turno (Lei nº 6.091/1974, art. 2º, parágrafo
  único).
- Último dia para a proclamação dos candidatos eleitos em primeiro turno (Código Eleitoral, art. 198, caput).

               NOVEMBRO – SEXTA-FEIRA, 4.11.2016
                                                      (5 dias após o segundo turno)

- Último dia para qualquer interessado, observado o prazo de três dias contados da publicação do
   respectivo edital, impugnar as prestações de contas de campanha relativas ao primeiro turno das
   eleições.

                 DEZEMBRO – TERÇA-FEIRA, 1º.12.2016
                                                         (60 dias após o primeiro turno)
  1. Último dia para o eleitor que deixou de votar nas eleições de 2 de outubro apresentar justificativa ao juízo eleitoral (Lei nº 6.091/1974, art. 7º).
  2. Último dia para o juízo eleitoral responsável pela recepção dos requerimentos de justificativa, nos locais onde não houve segundo turno, assegurar o lançamento dessas informações no cadastro de eleitores, determinando todas as providências relativas à conferência obrigatória e digitação dos dados, quando necessário.
              DEZEMBRO – SEXTA-FEIRA, 16.12.2016
  1. Último dia para a publicação da decisão do juiz eleitoral que julgar as contas dos candidatos eleitos (Lei nº 9.504/1997, art. 30, § 1º).
  2. Último dia em que os cartórios eleitorais e as secretarias dos tribunais regionais eleitorais permanecerão abertos de forma extraordinária, não mais funcionando aos sábados, domingos e feriados.
DEZEMBRO – SEGUNDA-FEIRA, 19.12.2016
  1. Último dia para a diplomação dos eleitos.
  2. Data a partir da qual o Tribunal Superior Eleitoral não mais permanecerá aberto aos sábados, domingos e feriados, e as decisões não mais serão publicadas em secretaria ou em sessão.
  3. Último dia em que, nos feitos decorrentes do processo eleitoral, não poderão servir como juízes nos tribunais eleitorais, ou como juiz eleitoral, o cônjuge ou o parente consanguíneo ou afim, até o segundo grau, de candidato a cargo eletivo registrado na circunscrição (Código Eleitoral, art. 14, § 3º)
DEZEMBRO – SÁBADO, 31.12.2016
  1. Data em que todas as inscrições dos candidatos na Receita Federal serão, de ofício, canceladas (Instrução Normativa Conjunta-RFB/TSE nº 1.019/2010, art. 7º).
  2. Data em que os bancos serão obrigados a encerrar as contas bancárias abertas para a movimentação de recursos de campanha eleitoral, transferindo a totalidade do saldo existente para a conta bancária do órgão de direção indicado pelo partido, na forma do art. 31 da Lei nº 9.504/1997, e informando o fato à Justiça Eleitoral (Lei nº 9.504/1997, art. 22, § 1º, inciso III, incluído pela Lei nº 13.165/2015).
Fonte: Tribunal Superior Eleitoral

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